
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO PELA A.I.D.C.O. Lombardozzi & Stevanato LTDA
Leia cuidadosamente os termos do contrato abaixo.
Não concordando com qualquer das cláusulas que seguem, interrompa o registro ou quaisquer tentativas de aceder aos serviços abrangidos por este instrumento particular. De outro modo, ao finalizar sua inscrição, estará concordando com uso dos serviços, nos termos estabelecidos.
O presente contrato para a subscrição da prestação de serviços de formação e outras avenças, doravante denominados “CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL”, aplica-se a pessoa física ou jurídica, doravante denominada “CONTRATANTE, que se inscreva no “CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL”, nos termos e nas condições indicados neste instrumento, e do outro lado a A.I.D.C.O. Lombardozzi & Stevanato LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 22.197.665.0001-70, domiciliada em Maringá/PR, na Rua Campos Sales, 753, doravante nomeada simplesmente CONTRATADA, os quais ajustam e concordam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA, do objeto do contrato:
A CONTRATADA, sob pedido e de acordo com o CONTRATANTE, assume o dever de ministrar ao mesmo o curso de formação em Osteopatia Visceral, doravante denominado CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL, em módulo único, com duração total de 80 horas (sendo cada hora/aula de 50 minutos), conforme os conteúdos indicados no Anexo I deste instrumento particular.
CLÁUSULA SEGUNDA, das modalidades da prestação dos serviços:
I – O CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL, objeto deste contrato, será prestado pela CONTRATADA, na pessoa de seu administrador único, Prof. Massimo Lombardozzi, Osteopata D.O.MRO(Br) 0085, portador do RNE n° V84717-H e inscrito no CPF sob o n° 011.178.969-94, residente e domiciliado em Maringá/PR, na Rua Campos Sales, 753, tendo duração de 10 horas/aula por dia, e será realizado nas datas e nos horários indicados abaixo:
II – A CONTRATADA se reserva o direito, em todos os dias de curso, de encerrar as aulas antes das 19 horas e 30 minutos, caso o conteúdo a ser ministrado naquele dia seja cumprido antes do horário previsto para o término da aula.
III – O valor do aluguel da sala e dos materiais audiovisuais necessários à realização do curso será incluído no preço final do serviço, indicado na cláusula quarta deste instrumento particular.
CLÁUSULA TERCEIRA, do local de prestação do serviço:
A CONTRATADA assume o dever de ministrar o CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL na seguinte localização:
- o primeiro e o segundo módulo, nas dependências do Instituto Luciana Guimarães, localizado na Rua Frei Antônio de Pádua, 1232 - Jardim Guanabara, Campinas - SP, 13073-330, Brasil. Caso a utilização dos locais indicados, devido a motivos de força maior, não seja possível, a CONTRATADA assume o dever de disponibilizar outro ambiente adequado para a realização do curso, cuja localização será comunicada previamente, com pelo menos uma semana de antecedência a respeito da data de início do mesmo, prevista na cláusula segunda deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA, do preço do serviço objeto deste instrumento e da forma de subscrição do contrato:
I – Para ter direito de frequentar o CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL, o CONTRATANTE tem o dever de se inscrever ao mesmo pela internet, através da página correspondente ao link abaixo:
https://colunasdepressaocampinas26.massimo-lombardozzi.com/curso-campinas-2026.
II – As partes concordam que o preço a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, pelo CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL, objeto deste contrato, é de R$6.500 (Seis Mil e Quinhentos Reais) à vista e de R$6.700 parcelado em até 18 (dezoito) vezes. Neste caso, o CONTRATANTE estará concordando em pagar os valores correspondentes a opção por ele escolhida.
CLÁUSULA QUINTA, do direito de rescissão do contrato:
I – Fica acordado entre as partes que, nos casos em que o CONTRATANTE esteja impedido de participar do curso por causas independentes à própria vontade, deverá comunicar a sua desistência à CONTRATADA, na forma escrita, por e-mail, ao endereço m_lombardozzi@hotmail.com, até o dia 24 de julho de 2026.
II – No caso em que o CONTRATANTE comunique a sua desistência à CONTRATADA, nos termos acima indicados, a CONTRATADA terá a obrigação de devolver ao CONTRATANTE todo o valor até então pago por este último, pelo CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL, objeto deste contrato, e o CONTRATANTE não deverá pagar as eventuais parcelas ainda não pagas.
III – No caso em que o CONTRATANTE comunique a sua desistência à CONTRATADA, após o dia 24 de julho de 2026 de agosto, fica acordado entre as partes que a CONTRATADA terá o direito de reter o valor equivalente a 20% do preço total do CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL, como multa.
IV – Fica acordado entre as partes que, caso a CONTRATADA esteja impedida por causas independentes à própria vontade, de ministrar o CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL objeto deste contrato, em uma ou mais datas entre as que estão previstas na Cláusula Segunda deste instrumento, as mesmas serão agendadas para outra data, a ser concordada entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA, dos serviços acessórios:
A CONTRATADA assume o dever de fornecer os coffee breaks, previstos em número de dois a cada dia de formação, para todos os participantes regularmente inscritos e matriculados no CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL.
CLÁUSULA SÉTIMA, da confirmação e do cancelamento do CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL:
I – O CONTRATANTE e a CONTRATADA concordam que a realização do CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL será confirmada pela CONTRATADA somente no caso em que seja alcançado o número mínimo necessário de 15 (quinze) alunos matriculados.
II – A CONTRATADA assume o dever de comunicar ao CONTRATANTE a confirmação ou o cancelamento do CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL, ao e-mail por ele usado na inscrição ao mesmo, até o dia 04 de agosto de 2017.
III – No caso em que o CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL seja cancelado por não ter alcançado o número mínimo necessário de 15 (quinze) alunos matriculados, a CONTRATADA terá a obrigação de devolver ao CONTRATANTE todo valor até então pago por este último, pelo CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL, objeto deste contrato.
IV – Fica acordado entre as partes que a CONTRATADA não será, em caso algum, considerada responsável pelas despesas extras pagas pelo CONTRATANTE (transporte, alojamento, e demais despesas pessoais), fora do preço do CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL, previsto na cláusula quarta deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: da certificação do CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL:
O CONTRATANTE, ao completar a formação, receberá um CERTIFICADO INTERNACIONAL, emitido pela “Associazione Italiana per la Divulgazione della Cultura Osteoptica” (Associação Italiana para a Divulgação da Cultura Osteopática), indicando o objeto da formação e a carga horária total, devidamente assinado pelo Administrador da mesma associação, em qualidade de formador.
CLÁUSULA NONA, dos pré-requisitos dos participantes ao curso:
I – O CONTRATANTEestá ciente de que apenas são admitidos a participar do CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL, objeto deste contrato, Osteopatas e/ou Estudantes de Osteopatia, que tenham se formado ou estejam em formação em Escola de Osteopatia que respeite os critérios previstos no documento original publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre Osteopatia, que está disponível em versão original e na sua tradução juramentada em língua portuguesa, no site do Registro Brasileiro dos Osteopatas, na web page correspondente ao link abaixo:
II – O CONTRATANTEassume a responsabilidade de enviar à CONTRATADA, por email, ao endereço m_lombardozzi@hotmail.com, cópia do seu Diploma ou Certificado de Osteopatia, ou cópia do Certificado de Inscrição numa Escola de Osteopatia, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da data de inscrição no CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL, para que seja avaliada pelo formador.
III – As partes concordam que a avaliação dos pré-requisitos do CONTRATANTEfica a critério inquestionável da CONTRATADA, a qual tem plena autoridade de excluir o CONTRATANTE que não se enquadre nos requisitos desta cláusula da participação ao curso. No caso em que o CONTRATANTEseja excluído pela CONTRATADA da participação ao CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL, por não possuir os pré-requisitos indicados nesta cláusula, este terá o direito de receber a devolução dos valores até então pagos à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA, do foro competente:
CONTRATANTE e CONTRATADA elegem o foro da Comarca de Maringá, no Estado do Paraná, como único competente para nele serem dirimidas as dúvidas e questões oriundas do presente contrato, dispensado qualquer outro, por mais benéfico que seja para qualquer das partes.
Anexo 1
Programa Analítico do CURSO DE OSTEOPATIA VISCERAL Biodinâmica Viscero diafragmática método das colunas de pressão de Finet & Williame
Tópicos básicos
Introdução: Pesquisa sobre os movimentos viscerais
Parte 1: Características gerais da dinâmica visceral
Respiração e dinâmica visceral (aula teórica)
Anatomia e fisiologia dos movimentos viscerais na globalidade; inspiração-expiração (aula teórica)
As restrições do movimento visceral: inspiração, expiração, fixação (aula teórica)
Parte 2: Introdução aos testes de indução fascial
As características visco-elásticas dos tecidos
Princípios de palpação: rigidez, rebote, facilitação (aula teórico-prática)
Parte 2.1: Mobilidade dos órgãos vazios (teoria e prática)
Teoria: Inspiração-expiração + Prática: testes de indução e avaliação da mobilidade normal e das restrições das seguintes regiões anatómicas:
1. Área do Estomago
2. Área do Duodeno global
3. Área do Bulbo, 1º e 2º duodeno
4. Área do 3º duodeno
5.Área do 4º duodeno e flexura duodeno jejunal
6.Área do Jejuno e íleo
7.Área da Válvula íleo-cecal (também o movimento horário e anti-horário)
8.Área do Ceco e cólon ascendente
9.Área do Cólon ascendente, flexura cólica direita e cólon transverso direito
10.Área do Cólon transverso esquerdo, flexura cólica esquerda e cólon descendente
11.Área do Cólon descendente e cólon ilíaco
12.Área do cólon sigmoideo
Parte 2.1.1: As fáscias dos órgaos vazios
Teoria + Prática: testes de indução das fáscias e avaliação da mobilidade normal e das restrições das seguintes regiões anatómicas:
1.Área da Fáscia de Told (direita e esquerda)
2.Área da Raiz do mesentério
3.Área da Raiz do mesocolon transverso (direito e esquerdo)
4.Área da Raiz do mesocolon sigmoideio
5.Área da Junção duodeno jejunal
6.Área do ligamento falciforme
7.Área do ligamento hepato duodenal
Parte 2.2: A mobilidadedos órgãos cheios
Teoria: Inspiração-expiração + Prática: palpação, testes de indução fascial, avaliação da mobilidade normal e das restrições + rigidez-rebote-facilitação das seguintes regiões anatómicas:
1.Área do Fígado
2.Área dos Rins
3.Área do Baço
4.Área do Pâncreas
Parte 3: Técnicas de correcção das disfunções viscerais
Parte 3.1: Normalização da mobilidade em inspiração e expiração dos órgãos vazios:
1. Área do Estomago
2. Área do Duodeno global
3. Área do Bulbo, 1º e 2º duodeno
4. Área do 3º duodeno
5.Área do 4º duodeno e flexura duodeno jejunal
6.Área do Jejuno e íleo
7.Área da Válvula íleo-cecal (também o movimento horário e anti-horário)
8.Área do Ceco e cólon ascendente
9.Área do Cólon ascendente, flexura cólica direita e cólon transverso direito
10.Área do Cólon transverso esquerdo, flexura cólica esquerda e cólon descendente
11.Área do Cólon descendente e cólon ilíaco
12.Área do cólon sigmoideo
Parte 3.2: Normalização da mobilidade em inspiração e expiração dos órgãos cheios:
1.Área do Fígado
2.Área dos Rins
3.Área do Baço
4.Área do Pâncreas
Tópicos avançados
Parte 1: Revisão dos testes de avaliação e das técnicas de tratamento
1.1 Órgãos vazios
1.2 Órgãos cheios
1.3 Dispositivos peritonais
Parte 2: O diafragma e a série muscular
2.1 Biomecânica do diafragma (aula teórico-prática)
2.1.1 Os movimentos do diafragma
2.1.2 Diafragma e o mediastino
2.1.3 Diafragma como 2 músculos
2.1.4 Modelo respiratório
2.1.5 As funções do diafragma
2.1.6 Tratamento do diafragma
2.1.7 A série muscular
2.2 A articulação sacro-ilíaca (aula teórico-prática)
2.2.1 A mobilidade da sacro-ilíaca
2.2.2 Testes da sacro-ilíaca
2.2.3 Técnicas da sacro-ilíaca
Parte 3: Aparelho urogenital (aula teórico-prática)
3.1 Mobilidade dos órgãos femininos na pequena bacia: conceito unicista
3.2 Anatomia da pequena bacia
3.3 Incontinência urinária
3.4 Urgência miccional
3.5 Testes e técnicas do aparelho urogenital
3.5.1 Testes trans-ciático e trans-isquiático
3.5.2 Testes pubo urinário e pubo genital
3.5.3 Teste do foro obturatório
3.5.4 Teste lift pélvico
3.5.5 Técnica da fáscia umbigo pré-vescical
3.5.6 Técnica da fáscia pubo-vescical
3.5.7 Técnicas do foro obturatório
3.5.8 Técnicas do lift pélvico
Parte 4: O tratamento do paciente segundo as colunas de pressão (aula teórico-prática)
4.1 As colunas de pressão (teoria)
4.1.1 Avaliação das cúpulas diafragmáticas (prática)
4.1.2 Avaliação da coluna de pressão direita (prática)
4.1.3 Avaliação da coluna de pressão esquerda (prática)
4.2 Semiótica do tratamento: a normalização das colunas de pressão (aula teórico-prática)
4.2.1 Avaliação do paciente em pé (prática)
4.2.2 Avaliação do paciente deitado (prática)
4.2.3 Esquema de tratamento para normalização das colunas de pressão (teoria e prática)
4.3 Mobilidade visceral e patologias:
4.3.1 Gastralgias
4.3.2 Azía
4.3.3 Pirose
4.3.4 Refluxo
4.3.5 Hérnia doe hiato
4.3.6 Diarréia
4.3.7 Obstipação
5. As dinâmicas intrinsecas viscerais
5.1 Pesquisa sobre as dinâmicas intrinsecas viscerais (aula teórica)
5.2 Avaliação das dinâmicas intrinsecas viscerais das diversas áreas abdominais (aula prática)
5.3 Tratamento das dinâmicas intrinsecas viscerais (aula prática)
6. O nervo vago
6.1. A função nervo vago no controlo dos processos inflamatórios (aula teorica)
6.2 Influência das colunas de pressão sobre a função vagal (aula teorico prática)
6.3 Tratamento do nervo vago (aula prática)
7. As aderências peritoneais
7.1 O conceito de “viscera slide” (aula teórica)
7.2. As aderências peritoneais na mobilidade visceral e na etiopatogenesi da dor abdominal (aula teorica).
8. Clínica
8.1 Tratamento de pacientes ao vivo (a confirmar)
8.2 Discussão de casos clínicos
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